O Prontuário Verde preza pela validade jurídica dos prontuários eletrônicos do paciente. Para atender a legislação que versa sobre este tema, alguns requisitos precisam ser seguidos para permitir a exclusão ou alteração de uma evolução efetuada:
- Somente o profissional de saúde que lançou a evolução poderá excluí-la ou alterá-la. Nem mesmo o administrador do sistema possui este acesso.
- A exclusão ou alteração só poderá ser feita caso não exista uma evolução agendada para data ou horário futuro em relação à evolução em questão.
- A exclusão ou alteração só será permitida no mesmo dia do lançamento da evolução, não sendo permitido realizar modificações em datas futuras.
Caso os requisitos acima estejam atendidos, a exclusão ou alteração será permitida ao clicar sobre o ícone de editar
. Para excluir, após clicar sobre esta opção, clique no botão vermelho “Excluir”, localizado no final da página.
Caso os requisitos acima não sejam atendidos não será possível realizar a exclusão ou alteração da evolução. Neste caso, sugerimos criar uma nova evolução com data retroativa, iniciando o texto pela palavra: “REGISTRO DE CORREÇÃO:” e a seguir digitar o que está sendo corrigido. Desta forma a validade jurídica de seu prontuário eletrônico será preservada. Lembre-se: Para que seja possível lançar registros em datas retroativas, a opção “Permite evoluir com data passada?” no menu “Configurações / Prontuário e Anamnese / Configurações do Prontuário” deverá estar habilitada.
Quer aprofundar seu conhecimento sobre o assunto? Assista ao nosso vídeo para obter mais detalhes e dicas práticas!