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Como alterar ou excluir uma evolução após lançada?

O Prontuário Verde preza pela validade jurídica dos prontuários eletrônicos do paciente. Para atender a legislação que versa sobre este tema, alguns requisitos precisam ser seguidos para permitir a exclusão ou alteração de uma evolução efetuada:

  1. Somente o profissional de saúde que lançou a evolução poderá excluí-la ou alterá-la. Nem mesmo o administrador do sistema possui este acesso.
  2. A exclusão ou alteração só poderá ser feita caso não exista uma evolução agendada para data ou horário futuro em relação à evolução em questão.
  3. A exclusão ou alteração só será permitida no mesmo dia do lançamento da evolução, não sendo permitido realizar modificações em datas futuras.

Atenção: mesmo dentro do dia do lançamento, a evolução fica bloqueada para alteração se: já houve solicitação de consentimento ou de assinatura ao paciente; a evolução foi gerada a partir de uma anamnese; ou ela está inativada. É por isso que, em alguns casos, mesmo estando no mesmo dia, o sistema não permite a edição.

Caso os requisitos acima estejam atendidos, a exclusão ou alteração será permitida ao clicar sobre o ícone de editar. Para excluir, após clicar sobre esta opção, clique no botão vermelho “Excluir”, localizado no final da página.

Vale saber: a “exclusão” da evolução é, na prática, uma inativação — o sistema exige a informação de um motivo, mantém o registro no histórico do prontuário e somente o profissional que lançou a evolução pode fazê-la. Nada é apagado definitivamente, preservando a rastreabilidade do prontuário.

Caso os requisitos acima não sejam atendidos não será possível realizar a exclusão ou alteração da evolução. Se a sua clínica utiliza certificado digital, a linha do tempo do prontuário oferece o link “Corrigir Evolução”, que cria automaticamente uma nova evolução vinculada à original — a forma recomendada de corrigir uma evolução assinada. Se o link não estiver disponível, sugerimos criar uma nova evolução com data retroativa, iniciando o texto pela palavra: “REGISTRO DE CORREÇÃO:” e a seguir digitar o que está sendo corrigido. Desta forma a validade jurídica de seu prontuário eletrônico será preservada. Lembre-se: Para que seja possível lançar registros em datas retroativas, a opção “Permite evoluir com data passada?” no menu “Configurações / Prontuário e Anamnese / Configurações do Prontuário” deverá estar habilitada. A evolução retroativa é gravada com o horário 23:59:59 do dia informado, e não é permitido lançar evolução com data futura.

Quer aprofundar seu conhecimento sobre o assunto? Assista ao nosso vídeo para obter mais detalhes e dicas práticas!

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